Publicado a 13 de Setembro de 2024

Impostos das empresas: o que deve pagar em Portugal?

Gestão Financeira
Impostos das empresas: o que deve pagar em Portugal?

Para muitos, tornar-se chefe de si mesmo é um sonho, contudo, com essa independência chegam também novas obrigações a cumprir. Entre as múltiplas responsabilidades dos líderes de negócios, destaca-se, sobretudo, o pagamento dos impostos das empresas, indispensável para uma boa gestão financeira. 

Portanto, torna-se vital conhecer as principais taxas praticadas, não só nos pagamentos de impostos para a Autoridade Tributária (AT), mas também nas contribuições para a Segurança Social. Esclareça então, neste artigo, todas as suas dúvidas sobre como funcionam os impostos para empresas em Portugal. 

Quais são os principais impostos das empresas portuguesas? 

Quando mencionamos os impostos das empresas portuguesas, referimo-nos, principalmente, a:  

  • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC); 
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). 

Estas obrigações fiscais seguem um calendário específico, atualizado anualmente pela AT, portanto, deverá manter-se atento às datas de pagamento e de entrega das declarações periódicas. 

Além disso, poderá procurar o apoio de um contabilista certificado, para perceber como calcular os impostos de uma empresa. 

IRC 

Entre os principais impostos das empresas com rendimentos em Portugal, salienta-se, sem dúvida, o IRC. Este imposto incide sobre os rendimentos do ano anterior e o valor a pagar determina-se através da declaração periódica de rendimentos (modelo 22) entregue à AT. 

A taxa de IRC varia, consoante a localização, sendo: 

  • 21% em Portugal continental; 
  • 20% na Região Autónoma da Madeira; 
  • 16,8% na Região Autónoma dos Açores. 

Além disso, a taxa de IRC aplicável é de 17% para as pequenas e médias empresas (PME), nos primeiros 25 mil euros de lucro tributável, após a dedução dos benefícios e dos prejuízos fiscais. A partir daí, a taxa de IRC adota os valores normais. 

Deverá pagar o IRC anualmente e até 31 de maio terá de entregar a declaração de rendimentos. Nessa entrega, fazem-se acertos, isto é, verifica-se se a empresa tem de pagar mais ou receber um reembolso. 

Derramas e tributação autónoma 

Além da taxa de IRC, este imposto engloba também a tributação autónoma, uma taxa adicional de imposto que incide sobre despesas relacionadas, por exemplo, com ajudas de custo e deslocações ou encargos com viaturas. 

No cálculo do IRC, entra, adicionalmente, a derrama municipal, isto é, o imposto pago às câmaras municipais com base no lucro tributável. Esta taxa varia, pois, consoante o município onde a empresa se localiza, atualizando-se todos os anos. 

Outra taxa a considerar é a derrama estadual, aplicada a empresas com um lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros. O valor da derrama estadual começa em 3%, mas vai subindo com o crescimento dos lucros tributáveis.  

IVA 

O IVA é outro dos principais impostos das empresas, incidindo sobre as vendas de produtos e serviços em Portugal. O consumidor paga este imposto no momento da compra, sendo esse valor, posteriormente, entregue pelo prestador de produtos e/ou serviços à AT.  

A taxa de IVA difere também, consoante a região do país e a sua categoria:

Taxa reduzida

6% em Portugal continental

5% na Região Autónoma da Madeira

4% na Região Autónoma dos Açores

Taxa intermédia

13% em Portugal continental

12% na Região Autónoma da Madeira

9% na Região Autónoma dos Açores

Taxa normal

23% em Portugal continental

22% na Região Autónoma da Madeira

16% na Região Autónoma dos Açores

Quanto aos prazos de pagamento, as empresas pagam o IVA após a entrega da declaração periódica, que deverá ser: 

  • Trimestral, para empresas com um volume de negócios abaixo de 650 mil euros, no ano civil anterior;  
  • Mensal, para empresas com um volume de negócios acima de 650 mil euros, no ano civil anterior. 

 Descubra os principais impostos das empresas em Portugal, como IRC, IVA e outras contribuições essenciais para a gestão fiscal.

Outras contribuições e impostos das empresas 

Entre os principais impostos das empresas portuguesas, encontram-se ainda outras tributações, por vezes esquecidas, como, por exemplo:  

Pagamento por Conta 

O Pagamento por Conta (PPC) consiste num pagamento adiantado ao Estado do valor do imposto a pagar pelas empresas no ano seguinte. Ou seja, o IRC (ou IRS no caso dos trabalhadores independentes). Se, na altura da entrega da declaração de IRC, o valor dos pagamentos por conta for: 

  • Superior ao imposto apurado, será reembolsado; 
  • Inferior ao imposto apurado, terá de pagar o que falta.  

Além disso, o PPC é pago em três prestações ao longo do ano (em julho, setembro e dezembro). Mas atenção, enquanto as duas primeiras prestações são obrigatórias, a terceira é dispensável. Isto acontece caso já tenha atingido o valor do imposto a pagar no ano seguinte. 

Imposto do selo 

Esta taxa aplica-se a todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros ou papéis elaborados pela empresa, cobrando-se, por exemplo, quando esta contrai qualquer crédito. 

Impostos sobre imóveis 

As empresas têm, ademais, de pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), quando adquirem imóveis. 

Impostos sobre veículos 

Além dos impostos das empresas relativos a imóveis, as organizações devem pagar o Imposto sobre Veículos (ISV) ao comprar um automóvel. Posteriormente, terão de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) referente a esse veículo, todos os anos. 

Taxa Social Única 

A TSU, ou Taxa Social Única, está entre os impostos das empresas, mas é considerada uma contribuição visto ser paga à Segurança Social. Esta taxa, também conhecida como Taxa Contributiva Global, é uma obrigação que as empresas e trabalhadores pagam mensalmente.  

O valor destina-se a financiar as reformas dos trabalhadores, mas também os subsídios de desemprego e doença, entre outros benefícios sociais.  

A TSU, cujo pagamento decorre entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao das remunerações, incide sobre: 

  • 11% do salário bruto, que é pago diretamente pelo trabalhador à Segurança Social; 
  • 23,75% do salário líquido, que é pago pela empresa à Segurança Social. 

Cumprir as obrigações fiscais revela-se fundamental na gestão de qualquer empresa em Portugal. Conhecer os impostos das empresas (IRC, IVA e outras contribuições) não só evita penalizações, mas também permite uma melhor gestão financeira. 

Mantenha-se, então, atualizado relativamente às taxas e aos prazos de pagamento, contando com o apoio dos contabilistas certificados da VALORA.Desse modo, a sua empresa ficará preparada para enfrentar os desafios fiscais e poderá focar-se num crescimento mais sustentável. 

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