A classificação das empresas obedece a um conjunto de limites, utilizados para classificar as empresas como micro, pequenas, médias ou grandes. Com o Decreto-Lei n.º 126-B/2025, os limites das PME em Portugal sobem a partir dos exercícios iniciados em 1 de janeiro de 2026. Trata-se de uma mudança que reduz a pressão regulatória e cria margem para uma gestão financeira mais equilibrada.
Índice
- Novos limites das PME: oportunidade ou risco para a gestão financeira?
- O que muda nos limites das PME com o Decreto-Lei n.º 126-B/2025?
- O que muda na prática para as empresas com os limites das PME?
- Oportunidades estratégicas para a gestão financeira
A distorção causada pela inflação significativa dos últimos anos, não penalizou apenas os consumidores, também afetou as empresas. Devido ao aumento generalizado dos preços, muitas empresas ultrapassaram os limites monetários que definem a sua categoria. Como consequência, foram enquadradas em categorias superiores, passando a enfrentar mais exigências legais, administrativas e financeiras.
É precisamente neste contexto que surge o Decreto-Lei n.º 126-B/2025, de 5 de dezembro. Este diploma transpõe a Diretiva Europeia 2023/2775 e atualiza os limites das PME e das restantes categorias empresariais em Portugal.
Esta atualização dos limites das PME visa, por um lado, corrigir as distorções provocadas pela inflação. Por outro lado, pretende reduzir encargos administrativos e alinhar o enquadramento nacional com as normas europeias.
O que muda nos limites das PME com o Decreto-Lei n.º 126-B/2025?
Devido à escalada da inflação, sobretudo entre 2021 e 2022, muitas empresas registaram um volume de negócios mais elevado, embora apenas tenham ajustado os preços para acompanhar a inflação.
O mesmo aconteceu com o balanço. O custo de aquisição ou valorização de ativos aumentou com a inflação, elevando o valor contabilístico total da empresa, mesmo sem aquisição de novos recursos.
O objetivo da diretiva europeia é combater o impacto da inflação na categorização das PME e de outras empresas. Em Portugal, essa iniciativa levou à revisão do modelo contabilístico em vigor, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC). A atualização veio na forma do Decreto-Lei n.º 126-B/2025.
Em termos práticos, o diploma ajusta os limites de total de balanço e volume de negócios líquido, utilizados para classificar as empresas como micro, pequenas, médias ou grandes. A revisão ao SNC implica um ajuste de 25% nos limites das PME para compensar a inflação acumulada na Zona Euro, que ultrapassou os 24%, segundo o Eurostat.
Sem este ajuste, muitas empresas seriam classificadas em categorias superiores apenas devido ao aumento nominal dos preços.
Além disso, o decreto-lei introduz uma novidade relevante: a criação da categoria de grupos médios, com impacto direto nas regras de consolidação e reporte financeiro.
Quais são os limites das PME e grandes empresas?
A aplicação dos novos limites para PME entrou em vigor com caráter obrigatório para as demonstrações financeiras dos exercícios iniciados em e após 1 de janeiro de 2026. E os limites das PME e de grandes empresas foram atualizados da seguinte forma:
|
Categoria |
Total do balanço |
Volume de negócios líquido |
Número médio de trabalhadores |
|
Microentidades |
Até 450.000 € |
Até 900.000 € |
Até 10 |
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Pequenas empresas |
Até 5.000.000 € |
Até 10.000.000 € |
Até 50 |
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Médias empresas |
Até 25.000.000 € |
Até 50.000.000 € |
Até 250 |
À semelhança do regime anterior, a classificação depende do cumprimento de dois dos três critérios: balanço, volume de negócios e número de trabalhadores.
Adicionalmente, enquadram-se na categoria de grandes entidades as empresas que, à data do balanço, ultrapassem dois dos três limites definidos para as médias empresas.
Tome Nota:
Para que uma alteração da categoria seja definitiva, os limites devem ser ou deixar de ser ultrapassados durante dois exercícios fiscais consecutivos.
Que entidades se enquadram na nova categoria de grupos?
O novo diploma também ajusta os limites para a consolidação de contas, introduzindo a categoria de grupos médios. Neste caso:
- Pequenos grupos: balanço até 7.500.000 €, volume de negócios até 15.000.000 € e até 50 trabalhadores;
- Grupos médios: balanço até 25.000.000 €, volume de negócios até 50.000.000 € e até 250 trabalhadores;
- Grandes grupos: aqueles que ultrapassem dois dos três limites definidos para os grupos médios.
O que muda na prática para as empresas com os limites das PME?
A atualização dos limites das PME e de grandes empresas e grupos não deve ser vista apenas como uma alteração legal. Pelo contrário, representa uma oportunidade para as empresas ajustarem a sua estratégia financeira e operacional.
Desde logo, o aumento dos limites permite que muitas empresas adiem a transição para categorias mais exigentes. Esta decisão não só evita custos adicionais, como auditorias, mas também permite criar margem para consolidar o crescimento sem pressão regulatória.
Por outro lado, este novo enquadramento permite reavaliar decisões de investimento e de expansão. As empresas próximas dos limites devem, por exemplo, ponderar o impacto de os ultrapassar. Será vantajoso para uma média empresa assumir desde já o estatuto de grande empresa?
Por fim, importa considerar o impacto no acesso a incentivos. Manter o estatuto de PME pode significar condições mais favoráveis de financiamento, o que deve ser considerado na estratégia de médio prazo.
Por todos estes motivos, as empresas devem encarar os novos limites das PME como um instrumento estratégico de gestão. A equipa da VALORA To Win está preparada para apoiar a sua empresa. Fale com um consultor VALORA.
FAQ (Perguntas Frequentes) |
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